Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000435/90-24, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Unidades Escolares da Instituição Moura Lacerda, o Centro Universitário Moura Lacerda, mantido pela Instituição Moura Lacerda, com sede na cidade de Ribeirão Preto e unidade de ensino fora da sede na cidade de Jaboticabal, ambas no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1997