Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000446/90-41, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, o Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, mantido pela Associação de Ensino de Campo Grande, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1997