Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 11 da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento,
de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito suplementar no
valor de R$ 89.896.665,00 (oitenta e nove milhões, oitocentos e noventa e seis
mil e seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor das empresas Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.10.1997