Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida, a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000119/96,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., originariamente Rádio Carajá S.A., pelo Decreto nº 42.947, de 31 de dezembro de 1957, renovada pelo Decreto nº 95.641, de 13 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 14 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,14 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1997