Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.007204/97,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, sem benfeitora, situada em zona urbana-Z2, na Rua José Alves de Almeida (antiga Viela Sanitária), 13º Subdistrito Butantã, no Município, Comarca e Estado de São Paulo, referindo-se à matrícula nº 46.731, do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca São Paulo, Estado de São Paulo, constando pertencer à G. Tarantino S/A Comércio e Importação, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT 97.015, elaborada em fevereiro de 1997, tem forma de um polígono irregular de onze lados (A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, A), e possui as seguintes características e confrontações adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua José Alves de Almeida (antiga Viela Sanitária) olha para o imóvel: tem inicio no Ponto A, localizado na intersecção da divisa da direita (alinhamento dos fundos dos lotes que fazem frente para a Rua Elias Acrás) com a linha de testada do imóvel, distante 33,00m da linha de testada dos imóveis da Rua Elias Acrás. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 00º32' 04" SW, numa extensão de 19,26m até o Ponto E, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 92º21'42" e confrontando com a Rua José Alves de Almeida (antiga Viela Sanitária). Deste ponto, seque em linha reta, rumo 37º05'05" SE, numa extensão de 3,84m até o Ponto C, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 217º37'09" e confrontando com a Rua José Alves de Almeida (antiga Viela Sanitária). Deste ponto, segue em linha reta, rumo 03º04' 29" SW, numa extensão de 17,70m até o Ponto D, fazendo com a segmento anterior ângulo interno de 139º 50' 26" e confrontando com a Rua José Alves de Almeida (antiga Viela Sanitária). Deste ponto, seque em linha reta, rumo 86º22'20" NW, numa extensão de 77,36m até o Ponto E, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 89º26'49" e confrontando com a área remanescente de propriedade de G Tarantino S/A Comércio e Importação. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 01º50'35" NE, numa extensão de 40,00m até o Ponto F, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 91º47'05" e confrontando com a área remanescente de propriedade de G. Tarantino S/A Comércio e importação. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 85º41'01" SE, numa extensão de 17.96m até o Ponto G, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 87º31' 36" e confrontando com os imóveis nºs 102 (pequena parte), 104, 108 e 114 da Rua Elias Acrás. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 81º00'08" SE, numa extensão de 8,15m até o Ponto H, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 175º19'07" e confrontando com o imóvel nº 116 da Rua Elias Acrás. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 86º 38' 28" SE, numa extensão de 10,77m até o Ponto I, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 185º38'20" e confrontando com os imóveis nºs 124 e 130 da Rua Elias Acrás. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 81º40'16" SE, numa extensão de 9,00m até o Ponto J, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 175º01'4"' e confrontando com os imóveis nºs 136 e 142 da Rua Elias Acrás. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 89º41'51" SE, numa extensão de 20,66m até o Ponto K, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 188º37'53" e confrontando com imóvel de nº 15 que faz frente para a Viela 3. Deste ponto, segue em linha reta, rumo 87º06'14" SE, numa extensão de 8,46m até o Ponto A, inicial, fazendo com o segmento anterior ângulo interno de 176º48'05" e confrontando com imóvel de nº 15 que faz frente para a Viela 3.
Art. 2º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Pauto S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1997