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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997.

Altera o Decreto de 15 de janeiro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30, do "Loteamento Santa Rosa - Gleba 3", "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", situado no Município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 15 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Rosa", constituído pelos Lotes nºs 06, 07, 08, 10 e 30, do "Loteamento Santa Rosa - Gleba 3"; "Lote 46 do Loteamento Curralinho" e "Lote Individual Córrego da Areia ou Córrego da Cavalgada", com área de 3.414,6120 ha (três mil, quatrocentos e quatorze hectares, sessenta e um ares e vinte centiares), situado no Município de Matrinchã, objeto dos Registros nºs R-01-M-2.208, fls. 264, Livro 2-10; R-02-M-1.370, fls. 91, Livro 2-7; R-01-M-2.210, fls. 266, livro 2-10; R-3-M-1.276, fls. 294, livro 2-6; R-01-M-2.209, fls. 265, Livro 2-10; R-02-474, fls. 230v, Livro 2-1; R-3-M-1.066. fls. 80, Livro 2-6 e R-01-M-2.064, fls. 109, Livro 2-10, do Cartório de Registro de Imóveis de Aruaná, Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1997