Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 29 de setembro de 2000. |
Transfere para a Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., a concessão outorgada à Sampaio Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira dos índios, Estado de Alagoas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29119.000267/91,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Sampaio Rádio e Televisão Ltda., originariamente Rádio Educadora Sampaio Ltda., pela Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964, renovada pelo Decreto nº 91.670, de 20 de dezembro de 1985, publicado no Diário oficial da União em 23 subseqüente, para a Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira dos índios, Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1997