Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia a Universidade Tuiuti do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.207, de 15 de abril de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000455/90-31, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, a Universidade Tuiuti do Paraná - UTP, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti; com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1997