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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1997.

Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada a alienar o domínio de um terreno situado na Rua Mipibu, bairro de Petrópolis da cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com 1.440,00 m² (mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) de superfície, limitando-se ao Norte, com próprio estadual, com 30,00 m (trinta metros); ao Sul, com a Rua Mipibu, com 30,00 m (trinta metros); a Leste, com próprio estadual, com 48,00 m (quarenta e oito metros); e a Oeste, com propriedade particular, com 48,00 m (quarenta e oito metros), beneficiado com um prédio de um pavimento, situado a Rua Mipibu nº 419, com área construída de 620.00 m² (seiscentos e vinte metros quadrados).

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será integralmente utilizado no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1997