Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000234/96,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., pelo Decreto nº 95.796, de 8 de março de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renato Navarro Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1997