Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira no capital social do Banco Sudameris Brasil S.A. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Sudameris Brasil S.A., até o limite de 75%, com o decorrente reflexo nas instituições das quais participa: Banco Financeiro e Industrial de Investimento S.A., Sudameris Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., Sudameris Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sudameris Arrendamento Mercantil S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1997