Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a concessão outorgada à Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, através do Decreto nº 85.407, de 25 de novembro de 1980. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA RE-PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 27100.004982/84-46,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a concessão outorgada à Centrais Elétricas, de Carazinho S.A. - ELETROCAR, para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível no rio da Várzea, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada através do Decreto nº 85.407, de 25 de novembro de 1980.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Luiz Perez Garrido
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1997