Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, de R$85.223.879,85 (oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) para R$93.335.640,51 (noventa e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e cinqüenta e um centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$8.111.760,66 (oito milhões, cento e onze mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1997