Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.448, de 14 de março de
1997,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas ao Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais, autarquia do Ministério da Educação e do
Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto,
nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa
e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de
1997.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º,
fica alterada a receita do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais, de acordo com o Anexo III deste Decreto no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de abril de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.5.1997