Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera áreas de terrenos doados à União, no Município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 00768.003208/72, do Ministério da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º As doações, com encargo, de imóveis situados na Fazenda "Malícia" ou "Boa Vista", no Município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, objeto dos Decretos:
I - nº 2.055, de 16 de janeiro de 1963, feita à União pelo Município de Corumbá de Goiás, nos termos da Lei Municipal nº 96, de 28 de dezembro de 1950, refere-se a terreno com a área de 3.388.000,00 M2 (três milhões, trezentos e oitenta e oito mil metros quadrados);
II - nº 2.056, de 16 de janeiro de 1963, feita à União por André Curado e sua mulher Edmeê Augusta Fleury, Curado, nos termos da Escritura Pública de Doação, lavrada no 2º Tabelionato da Comarca de Corumbá de Goiás, em 6 de agosto de 1955, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis no Livro nº 3-D, às fls. 291v, matriculada sob o nº 7.917, em 10 de agosto de 1955, refere-se a terreno com área de 96.000,00 M2 (noventa e seis mil metros quadrados).
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição dos bens imóveis de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1997