Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$695.388.060,14 (seiscentos e noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e oito mil, sessenta reais e quatorze centavos), para R$814.425.269,60 (oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), mediante incorporação de créditos de União, no valor de R$118.998.161,77 (cento e dezoito milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$39.047,69 (trinta e nove mil, quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1997