Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o registro em nome da União, do imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, 6.584 e 7.699, de 9 de dezembro de 1975, 24 de outubro de 1978, e 20 de dezembro de 1988, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado requerer-se o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao seu domínio ou posse, situado em zona urbana do Município de Camocim, CE, onde se encontra instalado o Aeródromo de Camocim, com área de 616.946,3391m² o qual assim se descreve e caracteriza: do vértice 1, situado no prolongamento do eixo da pista 6/24 do Aeródromo de Camocim e a aproximadamente 297m da cabeceira 6 do mesmo Aeródromo, sob o azimute magnético de 100º28'03", medem-se 792,28m até o vértice 2, confinando este alinhamento com a Estrada Carroçável do Lago; do vértice 2, sob o azimute magnético de 0º35'24", medem-se 585,60m até o vértice 3; deste, sob o azimute magnético de 54º38'11", medem-se 432,09m até o vértice 4, confinando estes dois alinhamentos com a Estrada do Lago, no trecho conhecido por Rua 3 de Outubro; do vértice 4, sob o azimute magnético de 326º05'05", medem-se193,97m até o vértice 5, confinando este alinhamento com a Estrada do Lago; do vértice 5, sob o azimute magnético de 234º16'24", medem-se 470,61m até o vértice 6, confinando este alinhamento com terras do Loteamento João Maia; do vértice 6, sob o azimute magnético de 278º05'29", medem-se 656,18m até o vértice 7, confinando este alinhamento com terras de Vicente Benício; do vértice 7, sob o azimute magnético de 179º47'29", medem-se 670,24m até o vértice 1, confinando este alinhamento com a Estrada do Lago e terras do Sr. Mário de Assis, fechando o polígono com 3.800,97m de perímetro. O presente registro é feito de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no M.F. sob o nº 10380.010006/88-08.
Art. 2º O imóvel referido no art.1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1997