Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1997.

Vide Decreto de 6 de outubro de 1997.

Transfere para a Fundação São José do Paraíso a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000424/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., originariamente permissão, conforme Portaria nº 141, de 22 de julho de 1982, passando à condição de concessão nos termos da EM nº 253, de 28 de novembro de 1985, para a Fundação São José do Paraíso explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1997