Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão a Empresa Ferrovia Sul-Atlântico S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Empresa FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A., com sede à Rua Jorge Coelho nº 16, 12º andar, cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, localizada nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização-CND.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES nº PND/A-08/96/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a Empresa FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1997