Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 9 de dezembro de 2002. |
Renova a concessão da Rádio Central do Triângulo Mineiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104.000186/91,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de abril de 1990, a concessão da Rádio Central do Triângulo Mineiro Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora de Monte Alegre de Minas Ltda., pela Portaria nº 62 de 2 de abril de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1980, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores pelo Decreto nº 85.279, de 22 de outubro de 1980.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1997