Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro dos Transportes para a prática dos atos que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MT n° 50000.000155/97-39,
DECRETA:
Art.1º Ficam delegadas ao Ministro dos Transportes atribuições para celebrar, em nome da União, "Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável" com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, objetivando a elaboração de estudos de viabilidade do Corredor Inter-Oceânico de Transportes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1997; 176° da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1997