Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 6 de dezembro de 2000. |
Transfere para a Fundação Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bragança, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53720.000176/94,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda. pela Portaria n° 590, de 14 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto n° 92.415, de 20 de fevereiro de 1986, publicado no Diário Oficial da União em 21 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media na cidade de Bragança, Estado do Pará.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1997