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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1997.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea h, 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.016381/96,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 237,07m2 (duzentos e trinta e sete metros e sete decímetros quadrados),sem benfeitoria, situada em zona urbana, na Rua São José, nº 372, Município de Guapiara, Estado de São Paulo, referindo-se às matrículas números 4.187 e 4.188, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capão Bonito, Estado de São Paulo, compromissado à venda, conforme registros número 3, respectivamente, constando pertencer a João Antonio Menk e sua mulher Diná Moreira Menk, destinada à instalação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT-96.057, de julho/96, tem forma de um polígono irregular de quatro lados (A, B, C, D, A), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua São José olha para o imóvel: Segmento AB: faz limite com a Rua São José, mede 7,230m (sete metros e duzentos e trinta milímetros), tem rumo de 83°36'43" SE, deflete 89°45'05" à direita em relação ao segmento DA, formando com este ângulo interno de 90°14'55". Segmento BC: faz limite com a propriedade do Banco Bamerindus do Brasil S/A., mede 32,570m (trinta e dois metros e quinhentos e setenta milímetros), tem rumo 6°33'50" SW, deflete 90°10'33" à direita em relação ao segmento AB, formando com este ângulo interno de 84°49'27". Segmento CD: faz limite com a Rua Avelino Domingues Menk, mede 7,277m (sete metros e duzentos e setenta e sete milímetros), tem rumo 85°36'59" NW, deflete 87°49'11" à direita em relação ao segmento BC, formando com este ângulo interno de 92°10'49". Segmento DA: faz limite com a propriedade de Joaquim Raimundo Gomes, mede 32,824m (trinta e dois metros e oitocentos e vinte e quatro milímetros), tem rumo 6°38'12" NE, deflete 92°15'11" à direita em relação ao segmento CD, formando com este ângulo interno de 87°44'49".

Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1997