DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1997.
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo M. Aer. n° 04-01/0704/96,
DECRETA:
Art. 1° São distribuídos, para o ano de 1997, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1° O Ministro da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2° A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997
Não remover