Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira na constituição de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pelo DEUTSCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1° É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo DEUSTCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO, até o limite de cem por cento.
Art. 2° O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997