Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 16 de junho de 1999. |
Transfere para a Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cariacica Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53660.000477/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cariacica Ltda., pelo Decreto nº 52.226, de 15 de dezembro de 1964, renovada pelo Decreto nº 91.867, de 1º de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 4 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997