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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996. |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 16.171.087,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e III, alínea b, da lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 16.171.087,00 (dezesseis milhões, cento e setenta e um mil, oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de R$ 7.431.658,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais), na forma da Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II - incorporação de saldos de exercícios anteriores da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, no valor de R$ 8.739.429,00 (oito milhões, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais).
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme demonstrado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996