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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Autoriza o INCRA a doar, ao Município de Atalaia do Norte, Estado do Amazonas, parte da Gleba Crajari, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Atalaia do Norte, Estado do Amazonas, parte do imóvel denominado "Gleba Crajari", com área de 385,0000 ha (trezentos e oitenta o cinco hectares), situado naquele Município, com a seguinte descrição do perímetro: inicia o perímetro da área no ponto P1, de coordenadas geográficas longitude 70°12'07"WGr e latitude 04º21'54"S, situado à margem direita do rio Javari e foz do igarapé do Bóia; daí, segue pela margem direita do rio Javari, à jusante, na distância de 3.100,00m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 70º10'42"WGr e latitude 04º21'32"S, situado na foz de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, a montante, na distância de 1.100,00m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 70º10'35"WGr e latitude 04º22'06"S, situado na divisa com o lote 42, na Gleba 8; daí, segue confrontando com o lote 42, da Gleba 8, no azimute de 270º42' e distância de 250,82m, até o M-157, situado na divisa do lote 41, da Gleba 8; daí, segue confrontando com o lote 41, da Gleba 8, no azimute de 270º41' e distância de 432,43m, até o M-158, situado na divisa do lote 40, da Gleba 8; daí, segue confrontando com o lote 40, da Gleba 8, no azimute de 230º19' e distância de 665,85m, até o M-159; daí, segue confrontando ainda com o lote 40, da Gleba 8, no azimute de 147º02' e distância de 454,88m, até o M-122 A, situado à margem esquerda da estrada Pedro Teixeira, sentido Atalaia do Norte/Benjamim Constant; daí, segue pela margem esquerda da estrada Pedro Teixeira, sentido Atalaia do Norte/Benjamim Constant, no azimute de 219º10' e distância de 248,72m, até o M-09 A; daí, segue atravessando a estrada Pedro Teixeira, no azimute de 179º15' e distância de 69,30m, até o M-03, situado na divisa do lote 37, da Gleba 8; daí, segue confrontando com o lote 37, da Gleba 8, no azimute de 204º35' e distância de 1.068,17m, até o M-1000, situado no limite com terras da União; daí, segue confrontando com terras da União, no azimute de 303º45' e distância de 1.480,00m até o P4, de coordenadas geográficas longitude 70º12'04"WGr e latitude 04º22'47"S, situado à margem direita do igarapé do Bóia; daí, segue pela margem direita do igarapé do Bóia, à jusante, na distância de 1,760,00m, até o P1, início da descrição do perímetro.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, sob o nº 133, às fls. 105/106, do Livro 2, no Registro de Imóveis da Comarca de Atalaia do Norte, Estado do Amazonas.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à expansão do perímetro urbano do Município de Atalaia do Norte, Estado do Amazonas.

Art. 3º O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1996