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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1996.

 

Torna sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública das entidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública conferida à Campanha de Erradicação de Invasões - C.E.I., com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, e ao Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, objeto do Decreto de 25 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente, Seção 1, páginas 16917 e 16918.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1996