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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1996.

 

Renova a concessão da Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53720.000530/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Clube do Pará S/A pelo Decreto n° 1.158, de 19 de outubro de 1936, e renovada pelo Decreto n° 92.915, de 10 de julho de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1996