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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sagarana, localizada no Município de Guajara-Mirim, Estado de Rondônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em Vista o art. 19, § 1º, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra Indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pacaá-Novas (Oro-Wari), a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada SAGARANA, com superfície de 18.120,0636 ha (dezoito mil, cento e vinte hectares, seis ares e trinta e seis centiares) e perímetro de 92.327,527 metros (noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete metros e quinhentos e vinte e sete milímetros), situada no Município de Guajara-Mirim, Estado de Rondônia, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo-se do marco SAT M-01, de coordenadas geográficas 11°49'46,518"S e 65°00'24,295" Wgr., situado no cruzamento da linha 16 do INCRA com a linha horizontal Sul do setor Surpresa-Gleba 02 de Maio, segue-se por uma linha seca, reta com azimute verdadeiro de 89º57'25,83" e distância de 13.387,044m, passando pelos marcos intermediários M-01 A, M-01 B, M-01 C, SAT M-01 D, M-01 E, e M-01 F, até o marco M-02 SG de coordenadas geográficas 11º 49'46,149"S e 64º53'02,032" Wgr., situado no encontro desta linha demarcatória com a linha seca da demarcação do limite Oeste da Terra Indígena Rio Guaporé; LESTE: do marco antes descrito, segue-se por uma linha seca e reta, com azimute verdadeiro de 232º02'38,25" e distância de 690.741m, até o marco SAT M-03 SG, de coordenadas geográficas 11°49'59,982"S e 64º53'20,022" Wgr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo referido igarapé, a jusante, por uma extensão de 2.077,017m, até o marco MC-02 FUNAI, de coordenadas geográficas 11º49'55,951"S e 64º54'17,463" Wgr., situado na margem direita do referido igarapé; daí, segue-se ainda pelo referido igarapé, à jusante, por uma extensão de 139,540m, até o marco M-04 SG de coordenadas geográficas 11°49'55,433"S e 64°54'21,228" Wgr., situado na foz do referido igarapé em um outro igarapé, também sem denominação; daí, segue-se por este igarapé, a montante, por uma extensão de 5.197,566m, até o marco SAT M-05 SG - MC-01 FUNAI, de coordenadas geográficas 11°52'35,145"S e 64°54'35,061" Wgr., localizado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue-se por uma linha seca e reta, com azimute verdadeiro de 247º10'08,85" e distância de 4.468,648m, até o marco SAT M-06 SG - MC-00 FUNAI, de coordenadas geográficas 11º53'31,590"S e 64º56'51,146" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé da Serra, também conhecido como Igarapé da queimada; daí, segue-se pelo referido igarapé, a jusante, por uma extensão de 3.742,885m, até o marco SAT M-07 SG, de coordenadas geográficas 11°55'05,454"S e 64º57'37,168" Wgr., situado em sua foz, no "furo" denominado Igarapé da Coca; daí, segue-se pelo furo Igarapé da Coca, a montante, por uma extensão de 27.782,351m, até o marco SAT M-08 SG, de coordenadas geográficas 11º59'39,674"S e 64º56'24,305" Wgr., situado no início do referido furo, na margen direita do Rio Guaporé; SUL: do marco antes descrito, segue-se pelo Rio Guaporé, a jusante, por uma extensão de 8.659,372m, até o marco SAT M-08 A, de coordenadas geográficas 11°59'43,870"S e 64º59'40,707" Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé, onde se encontra um furo sem denominação; daí, segue-se, à jusante, pelo Rio Guaporé por uma extensão de 11.226,103m, até o marco SAT M-08 B, de coordenadas geográficas 11°57'01,411"S e 65º01'44,661" Wgr.,situado na margem direita do Rio Guaporé, onde se encontra a Baia Bonita; OESTE: do marco antes descrito, segue-se pelo Rio Guaporé, a jusante, por uma extensão de 6.687,075m, até o marco M-09, de coordenadas geográficas 11º53'43,953"S e 65°00'45,293" Wgr., situado na foz do Igarapé Chiquilito ou do Bené, na margem direita do Rio Guaporé; daí, segue-se pelo Igarapé Chiquilito ou do Bené, no sentido montante por uma extensão de 1.017,209m até o ponto P-122, de coordenadas geográficas 11º53'27,581"S e 65º00'25,407" Wgr., situado no cruzamento do referido igarapé com a linha 16 da demarcação do Setor Surpresa-Gleba 02 de Maio; daí, segue-se pela referida linha, com azimute verdadeiro de 0º09'38,47" e distância de 607,940m, até o marco M-09 A, de coordenadas geográficas 11°53'07,797"S e 65º00'25,347" Wgr., situado no encontro da referida linha com a cerca divisória da Fazenda Sagarana; daí, segue-se a referida cerca, abandonando o sentido da picada, com distância de 313,864m, até o marco M-10, de coordenadas geográficas 11°52'59,032"S e 65º00'30,563" Wgr., situado em uma das deflexões da cerca; daí, segue-se a referida cerca, com distância de 441,808m, até o marco M-10 A, de coordenadas geográficas 11º52'45,349"S e 65º00'28,054"Wgr., situado em uma das deflexões da referida cerca; daí, segue-se a referida cerca com distância de 543,243m, até o marco M-10 B, de coordenadas geográficas 11º52'30,672"S e 65º00'35,367" Wgr., daí, segue-se a referida cerca em linha reta com azimute verdadeiro de 348°55'13,60" e distância de 108,814m, até o marco M-10 C, de coordenadas geográficas 11º52'27,197"S e 65º00'36,058" Wgr., situado em uma das deflexões da cerca; daí, segue-se a referida cerca em reta, com azimute verdadeiro de 358°43'16,94" e 350,231m, até o marco M-10 D, de coordenadas geográficas 11°52'15,802"S e 65º00'36,314" Wgr., situado em uma das deflexões da cerca; daí, segue-se a referida cerca, com distância de 179,040m, até o marco M-11, de coordenadas geográficas 11º52'12,717"S e 65º00'31,647"Wgr., situado em uma das deflexões da cerca; daí, segue-se pela cerca, com distância de 565,677m, até o marco M-12, de coordenadas geográficas 11º51'56,367"S e 65º00'40,229" Wgr., situado em uma das deflexões da referida cerca; daí, segue-se pela cerca com distância de 1.037,704m, até o marco SAT M-13, de coordenadas geográficas 11º51'26,216"S e 65º00'24,832" wgr., situado no encontro da referida cerca com a linha 16 da demarcação do Setor Surpresa-Gleba 02 de Maio; daí, segue-se pela picada demarcatória, em linha reta, com azimute verdadeiro 00º17'47,18" e distância de 3.063,654m, até o marco SAT M-01, ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, Submeter-se-á ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996