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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Waiãpi, localizada nos Municípios de Laranjal do Jari e Amapari, Estado do Amapá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Waiãpi, a seguir descrita:
a Terra Indígena, denominada WAIÃPI, com superfície de 607.017,2404ha (seiscentos e sete mil e dezessete hectares, vinte e quatro ares e quatro centiares) e perímetro de 481.620,00m (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte metros), situada nos Municípios de Laranjal do Jari e Amapari, Estado do Amapá, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-15 de coordenadas geográficas 01°43'27,275"N e 53°13'31,139" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Yakã, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 48°55'48,9" e 20.053,11 metros, até o Marco SAT-01 de coordenadas geográficas 01°50'36,636"N e 53°05'22,644" Wgr., localizado na cabeceira do Rio Inipuku ou Mapari. LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Inipuku ou Mapari, a jusante, até o Marco SAT-02 de coordenadas geográficas 01°30'58,737"N e 53°02'40,808"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Pakwar; daí, segue por este, a montante, até sua cabeceira, no Marco SAT-03 de coordenadas geográficas 01°32'01,060"N e 52°52'55,788" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 228°08'40,0" e 2.114,75 metros, até o Marco SAT-27 de coordenadas geográficas 01°31'15,081"N e 52°53'46,697" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 192°22'59,1" e 3.620,64 metros, até o Marco SAT-26 de coordenadas geográficas 01°29'19,942"N e 52°54'11,712" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 182°20'29,5" e 2.205,50 metros, até o Marco SAT-25 de coordenadas geográficas 01°28'08,206"N e 52°54'14,565" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 203°25'59,7" e 3.545,39 metros, até o Marco SAT-24 de coordenadas geográficas 01°26'22,277"N e 52°55'00,080" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 165°39'40,4" e 2.669,94 metros, até o Marco SAT-23 de coordenadas geográficas 01°24'58,091"N e 52°54'38,623" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 133°16'49,7" e 3.318,87 metros, até o Marco SAT-22 de coordenadas geográficas 01°23'44,089"N e 52°53'20,415" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 205°05'36,3" e 3.676,8 metros, até o Marco SAT-21 de coordenadas geográficas 01°21'55,657"N e 52°54'10,763" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimutes e distância de 221°32'38,5" e 3.668,37 metros, até o Marco SAT-04 de coordenadas geográficas 01°20'26,221"N e 52°55'29,379" Wgr., localizado na cabeceira de um formador do Igarapé Visagem; daí, segue por este, a jusante, seguindo pelo Igarapé Visagem, até o Marco SAT-05 de coordenadas geográficas 01°11'44,453"N e 52°27'41,104" Wgr., localizado na confluência com o Rio Felício; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 195°08'28,3" e l9.088,55 metros, até o Marco SAT-06 de coordenadas geográficas 01°01'44,441"N e 52°30'22,084"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Ypirã ou Myrysiry; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 127°00'39,0" e 13.925,47 metros, até o Marco SAT-07 de coordenadas geográficas 00°57'11,664"N e 52°24'22,279" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Jary ou Riozinho. SUL: do marco antes descrito, segue pelo Rio Jary ou Riozinho, a montante, até o Marco SAT-08 de coordenadas geográficas 00°50'33,838"N e 52°35'26,039" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Yvyrakuru; daí, segue por este, a montante, até a sua cabeceira. No Marco SAT-09 de coordenadas geográficas 00°45'28,374"N e 52°38'16,321" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 238°44'24,1" e 5.259,18 metros, até o Marco SAT-10 de coordenadas geográficas 00°43'59,469"N e 52°40'41,683" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268°02'21,4" e 13.348,22 metros, até o Marco SAT-11 de coordenadas geográficas 00°43'44,433"N e 52°47'53,104" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Mukuru; daí, segue por este, a jusante, até a sua confluência no Rio Jari, no Marco SAT-12 de coordenadas geográficas 00°39'18,287"N e 53°07'01,515" Wgr. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Jari, a montante, até a confluência com o Rio Inipuku ou Mapari, no Marco SAT-13 de coordenadas geográficas 00°41'29,650"N e 53°07'16,282" Wgr.; daí, segue pelo Rio Inipuku ou Mapari, a montante, até a confluência com o Igarapé Yakã, no Marco SAT-14 de coordenadas geográficas 01°23'05,282"N e 53°09'13,084" Wgr.; daí segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco SAT-15, início da descrição deste perímetro.
Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira submeter-se-á ao disposto no art. 20, § 2°, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996