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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1996.

 

Restabelece título de utilidade pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º É restabelecido o título de utilidade pública federal da seguinte instituição:

ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CORAL JÚLIA PARDINI, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado - de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.587.008/0001-36 (Processo MJ nº 20.716/95-33).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de MAIO de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1996