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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia, da Faculdade Municipal de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968 e 2° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de l995, e conforme consta do Processo n° 23000.012041/95-42, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e em Administração Escolar do Ensino Fundamental e Médio, com ênfase nas áreas de Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico na Escola, a ser ministrado pela Faculdade Municipal de Nova Mutum, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de l996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996