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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Pankararé, localizada no Município de Glória, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pankararé, a seguir descrita:

A TERRA INDÍGENA denominada PANKARARÉ, com superfície de 29.597,3322ha (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete hectares, trinta e três ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 84.110,05 metros (oitenta e quatro mil, cento e dez metros e cinco centímetros), situada no município de Glória, Estado da Bahia, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Marco 07 de coordenadas geográficas 09º23'55,577"S e 38º40'58,404"Wgr., localizado numa estrada, daí, segue por uma linha reta com azimute de 85º47'23,9" e com distância de 4.117,33 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 09º23'45,607"S e 38º38'43,780"Wgr., cravado sobre uma pedra localizada próximo da Roça do Eneas, daí segue por uma linha reta com azimute de 175º54'09,4" com distância de 1.645,61 metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas 09º24'39,048"S e 38º38'39,871"Wgr., localizado na estrada que da acesso à Lagoa Vermelha, daí segue pela referida estrada com azimute de 74º36'54,3" com distância de 14.995,63 metros, até o Marco 79-A de coordenadas geográficas 09º22'28,946"S e 38º30'45,987"Wgr., localizado na Lagoa Vermelha e na margem esquerda da Baixa do Chico, daí segue por uma linha reta com azimute de 21º13'13,3" com distância de 1.317,56 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 09º21'48,933"S e 38º30'30,408"Wgr., localizado na margem direita da Baixa do Chico, daí segue por uma linha reta com azimute de 96º15'47,8" com distância de 95,58 metros, até o Ponto 500 de coordenadas geográficas 09º21'49,269"S e 38º30'27,293"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute 97º11'41,5" com distância de 2.153,61 metros, até o Marco 511 de coordenadas geográficas 09º21'57,952"S e 38º29'17,233"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 94º14'36,7" com distância de 2.756,57 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 09º22'04,460"S e 38º27'47,099"Wgr., localizado próximo a linha de energia de alta tensão. LESTE: daí segue por uma linha reta com azimute de 158º01'26,1" com distância de 3.425,07 metros até o Ponto 01 de coordenadas geográficas 09º23'47,812"S e 38º27'04,917"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute 130º17'26,8" com distância de 369,30 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas 09º23'55,573"S e 38º26'55,669"Wgr., (do marco 16 ao 01 segue margeando a referida linha), daí segue por uma linha reta com azimute de 208º12'06,5" com distância de 143,20 metros até o Marco 02 de coordenadas geográficas 09º23'59,686"S e 38º26'57,881"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 181º30'05,6" com distância de 139,14 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 09º24'04,215"S e 38º26'57,993"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 205º43'56,5" com distância de 2.308,55 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 09º25'11,977"S e 38º27'30,750"Wgr. SUL: daí segue por uma linha reta com azimute de 238º36'55,2" com distância de 832,50 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 09º25'26,129"S e 38º27'54,032"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 238º14'01,8" com distância de 991,99 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 09º25'43,175"S e 38º28'21,660"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 240º09'29,3" com distância de 5.207,05 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 09º27'07,753"S e 38º30'49,640"Wgr., localizado na margem de uma estrada, daí segue por uma linha reta com azimute de 176º42'28,9" com distância de 1.050,50 metros, até o Marco ES 25/BM-09 de coordenadas geográficas 09º27'41,898"S e 38º30'47,614"Wgr., localizado no entroncamento da estrada, daí segue por uma linha reta com azimute de 252º35'56,6 com distância de 17,05 metros, até o Marco 01, de coordenadas geográficas 09º27'42,065"S e 38º30'48,147"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 257º45'13,3" com distância de 3.916,60 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 09º28'09,185"S e 38º32'53,627"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 257º47'50,6" com distância de 2.896,07 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 09º28'29,330"S e 38º34'26,430"Wgr., localizado na margem direita da Baixa da Ema, (do Marco 05 ao 04 segue margeando a estrada), daí segue por uma linha reta com azimute de 222º49'50,5" com distância de 1.949,25 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 09º29'15,927"S e 38º35'09,833"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 206º18'27,4" com distância de 2.160,52 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 09º30'19,025"S e 38º35'41,161"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 186º09'09,1" com distância de 1.149,52 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 09º30'56,243"S e 38º35'45,159"Wgr., localizado na margem de uma estrada de acesso a Fazenda Caldeirãozinho, daí segue por uma linha reta com azimute de 186º08'00,8" com distância de 2.712,83 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 09º32'24,078"S e 38º35'54,563"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 186º08'52,0" com distância de 1.477,55 metros até o Marco 09 de coordenadas geográficas 09º33'11,917"S e 38º35'59,697"Wgr., localizado na confrontação da Reserva Ecológica do Raso da Catarina-Sema, daí segue por uma linha reta com azimute de 269º05'41,1" com distância de 2.681,22 metros, até o Marco 221 de coordenadas geográficas 09º33'13,394"S e 38º37'27,635"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 269º16'50,6" com distância de 1.461,36 metros, até o Marco 230 de coordenadas geográficas 09º33'14,042"S e 38º38'15,566"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 269º14'55,5" com distância de 4.917,85 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 09º33'16,299"S e 38º40'56,868"Wgr., localizado no cruzamento de estrada. OESTE: daí segue por uma linha reta com azimute de 359º41'58,9" com distância de 1.463,32 metros, até o Marco 266 de coordenadas geográficas 09º32'28,654"S e 38º40'57,163"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 359º30'55,3" com distância de 1.670,38 metros, até o Marco 280 de coordenadas geográficas 09º31'34,268"S e 38º40'57,677"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 359º52'09,9" com distância de 3.211,07 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas 09º29'49,714"S e 38º40'58,013"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 00º14'32,7" com distância de 1.094,98 metros, até o Marco 306 de coordenadas geográficas 09º29'17,357"S e 38º40'57,900"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 00º10'24,8" com distância de 1.848,17 metros, até o Marco 322 de coordenadas geográficas 09º28'13,884"S e 38º40'57,766"Wgr., daí segue por uma linha reta com azimute de 359º54'11,9" com distância de 5.172,42 metros, até o Marco EG-13 de coordenadas geográficas 09º25'25,467"S e 38º40'58,206"Wgr., na confrontação com a estrada que dá acesso à Lagoa Vermelha, daí segue por uma linha reta com azimute de 359º55'36,0" com distância de 2.760,69 metros, até o Marco 07, Marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996