Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 580.338,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.182, de 20 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 580.338,00 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra