Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e
II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$
33.245.979,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil,
novecentos e setenta e nove reais), para atender às programações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma dos Anexos III e IV deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra