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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1995.

Vide Decreto de 29.3.2010

Renova a concessão da Rádio Difusora de Mirassol D'Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirassol D'Oeste, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29690.000229/92,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 22 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio Difusora de Mirassol D'Oeste Ltda. pelo Decreto nº 87.664, de 5 de outubro de 1982, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirassol D'Oeste, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Fernando Xavier Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1995