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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1995.

 

Autoriza o Incra a doar ao Município de Aragominas (TO), Loteamento Muricizal 1ª Etapa, lote 173/36.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Aragominas, Estado do Tocantins, do imóvel denominado "Loteamento Muricizal 1ª Etapa", lote 173/36, localizado no mesmo Município, com área de 20,2175 ha (vinte hectares, vinte um ares e setenta e cinco centiares), com o seguintes limites e confrontações: Norte: lote 173-20 de Manoel Bruno, lote 173-21 de Valdemar Marques Ribeiro e lote 18 de Siliro Ribeiro da Silva; Leste: lote 173-22 de João José da Rocha e lote 173-23 de Otávio Ferreira Borba; Sul: lote 173-P de Gregório Líbano dos Santos, lote 173 de Milton Líbano dos Santos e lote 173-19 de Manoel Vieira dos Reis; Oeste: lote 173-49 de Manoel Vieira dos Reis, lote 173-20 de Manoel Bruno e lote 173-21 de Valdemar Marques Ribeiro, e com o seguinte perímetro: "partindo do Marco M-0 (zero) situado entre terras de Manoel Vieira dos Reis, lote 173-19 e Monoel Bruno, lote 173-20; daí, confrontando o último, com os seguintes azimutes e distâncias: 51º06'56" - 67,97m; 61º33'40" - 89,31m; 30º15'45" - 223,51m, passando pelos Marcos M-1; M-2, até o Marco M-3; deste, confrontando com o Sr. Valdemar Marques Ribeiro, lote 173-21, com o seguintes azimutes e distâncias: 56º03'40" - 450,20m; 336º12'49" - 107,01m, passando pelo Marco M-4, até o Marco M-5; deste, segue confrontando com o Sr. Siliro Ribeiro da Silva, lote 173-18, com azimute de 78º30'35" e distâncias de 562,70m, chega-se ao Marco M-6; deste, confrontando com o Sr. João José Rocha, lote 173-22, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º47'19" - 149,53m, 111º33'45" - 97.98m; 155º07'54" - 95,00m, 211º59'30" - 58,02m; 121º32'37" - 49,99m; 81º36'15" - 99,45m, passando respectivamente pelos Marcos M-7, M-8, M-9, M-10, M-ll até o M-12, depois de ter cruzado por quatro vezes o Córrego Vila Rica; daí, confrontando com o Sr. Otávio Ferreira Borba, lote 173-23, com azimute de 197º07141" e distância de 118,57m, até o Marco M-13: situado na margem direita da GO-278 sentido Araguaína/Mauricilândia; daí, confrontando com o Sr. Gregório Líbano dos Santos, lote 173-P, com azimute de 299º55'44' e distância de 165,02m até o Marco M-14; situado na margem esquerda da GO-278 no sentido acima citado; deste, confrontando com o Sr. Milton Líbano dos Santos, lote 173, com azimute de 264º10'01" e distância de 286,13m chega-se ao Marco M-15; deste, confrontando com o Sr. Manoel Vieira dos Reis, lote 173-19, com os seguintes azimutes e distâncias: 248º57'27" - 814,57; 236º38'25" - 150,07m; 343º39'35" - 29,50m, passando pelos Marcos M-16, M-17 até o Marco M-0 (zero), ponto inicial da descrição do perímetro.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 11.671, às fls. 262, do livro RG-2-I-1, no 1º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização do perímetro urbano daquela municipalidade.

Art. 3º O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1995