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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1995.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani de Bracuí, localizada no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 19, parágrafo 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa aprovada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Terra Indígena Guarani de Bracuí, localizada no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, caracterizada de posse tradicional e permanente do Grupo Indígena Guarani M'Byá, com superfície de 2.127,8664 ha (dois mil cento e vinte e sete hectares, oitenta e seis ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 25.254,98 metros (vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e noventa e oito centímetros).

    Art. 2º A Terra Indígena de que trata este decreto tem os seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado D-01 de coordenadas geográficas aproximadas 22°52'09,229"S e 44°24'40,992"WGr., localizado na confluência do Córrego da Canela Preta com o Rio Caracatinga, segue pelo citado córrego, a montante, com a distância de 3.182,11 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 22°51'30,089"S e 44°23'04,354"WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 103°56'46,0" e 501,09 metros, até o Marco M-02-SAT-04 de coordenadas geográficas 22°51'33,950"S e 44°22'47,272"WGr., localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue por este a jusante, com a distância de 523,43 metros, até o Ponto Digitalizado D-02 de coordenadas geográficas aproximadas 22°51'47,110"S e 44°22'39,840"WGr., localizado na confluência com o Rio Parado: daí, segue por este, a jusante, com a distância de 1.974,70 metros, até o Ponto Digitalizado D-03 de coordenadas geográficas aproximadas 22°51'12,818"S e 44°21'46,229"WGr., localizado na confluência com o Rio Ariró; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 2.290,10 metros, até o Ponto Digitalizado D-04 de coordenadas geográficas aproximadas 22°51'40,515"S e 44°20'47,884"WGr., localizado na Foz do Córrego do Pinga. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Córrego do Pinga, a montante, com a distância de 2.516,39 metros, até o Marco M-03=SAT-03 de coordenadas geográficas 22°52'26,285"S e 44°21'54,665"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 253°10'12,0" e 1.336,19 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 22°52'39,043"S e 44°22'39,491"WGr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação, formador do Rio Florestão; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 1.714,63 metros, até o Ponto Digitalizado D-05 de coordenadas geográficas aproximadas 22°53'29,701"S e 44°22'29,393"WGr., localizado na confluência de outro córrego sem denominação, formador do Rio Florestão; daí, segue pelo citado córrego, a montante, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 22°53'31,065"S e 44°22'33,726"WGr., localizado na margem direita, na interseção aproximada da Cota de Curva de 300 metros; daí, segue acompanhando aproximadamente a citada cota, com a distância de 1.628,38 metros, até o Ponto P-01 de coordenadas geográficas 22°54'03,881"S e 44°22'29,974"WGr., localizado próximo de uma cerca; daí, segue por esta, com a distância de 191,40 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 22°54'09,079"S e 44°22'26,391"WGr., localizado na cabeceira do Córrego do Imbú; daí, segue por este, a jusante, com a distância de 1.159,67 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 22°54'39,219"S e 44°22'48,047"WGr., localizado na sua Margem direita. SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 266°37'47,6" e 996,70 metros, até o Marco M-07/A de coordenadas geográficas 22°54'41,260"S e 44°23'22,965"WGr., localizado no bordo direito da estrada de acesso à aldeia indígena; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 267°50'10,7" e 120,03 metros, até o Marco M-07/B de coordenadas geográficas 22°54'41,423"S e 44°23'27,175"WGr, localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação; daí, segue por este, a montante, com a distância de 416,24 metros, até o Marco M-08 de coordenadas geográficas 22°54'29,956"S e 44°23'22,473"WGr., localizado na sua margem direita; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 288°17'21,2" e 1.346,83 metros, até o Marco M-09 de coordenadas geográficas 22°54'16,382"S e 44°24'07,423"WGr., localizado na interseção da Cota de Curva de 300 metros. OESTE: do marco antes descrito, segue acompanhando aproximadamente a Cota de Curva de 300 metros, com a distância de 2.597,07 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas 22°53'12,022"S e 44°24'21,141"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Fundo; daí, segue por este a jusante, com a distância de 550,68 metros, até o Ponto digitalizado D-06 de coordenadas geográficas aproximadas 22°53'20,953"S e 44°24'37,019"WGr., localizado na confluência com o Rio Caracatinga; daí, segue por este, a montante, com a distância de 2.267,11 metros, até o Ponto digitalizado D-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995