Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região - Seção Judiciária do Estado de Alagoas - os imóveis que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21.594/94-11, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, compreendendo os terrenos e as benfeitorias neles existentes, localizados na Rua Tabajara, antiga Cacimba do Braga e Praça João XXIII, nºs 19, 29, 35, 43, 49, 61, 63, 69 e 75, no Bairro do Poço, na Cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, assim individualizados:
I - o de nº 19, em má conservação: sito na conferência de onde havia os nºs 15 e 19 da Rua Tabajaras e o nº 300 da Rua Pedro Paulino, medindo ao todo 25,50m de frente por 27,50m de frente a fundos, em ambos os lados, de propriedade de Aloísio Fernando da Silva, brasileiro, casado , comerciante , residente e domiciliado em Maceió (AL) , que adquiriu o domínio útil do terreno, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada, em 17 de julho de 1968, nas Notas do Tabelião Publico do 1º Ofício da Capital, no Livro 102, fls. 161, e matriculado no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, sob o nº 50.367, em 8 de agosto de 1968, no Livro 3-BN, fls. 100;
II - o de nº 29, em boa conservação: de alvenaria de tijolos e coberta de telhas, recuada do alinhamento da rua, com muro baixo e portão de frente, contendo garagem, sala de estar, sala de refeições, área interna, cozinha, dois quartos, banheiro completo, quarto e banheiro de empregada e lavanderia, edificado em terreno foreiro que mede 7,50m de largura na frente por 27,00m de frente a fundos, limitando-se de um lado com o nº 19, de Joel Alves da Silva, e do outro lado com o nº 35, de José Alves de Moura, de propriedade de Edmar Alves da Silva Fragoso e seu esposo Derlani Fragoso Viana, brasileiros, casados, ele funcionário público e ela doméstica, residentes e domiciliados em Maceió (AL), conforme Escritura Pública de Doação Gratuita, Pura e Simples, lavrada, em 6 de fevereiro de 1960, nas Notas do Tabelião Público do 2º Ofício, no Livro 357, fls. 56 a 58, e matriculado no 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió, sob o nº 45.899, em 16 de maio de 1986;
III - o de nº 35, em boa conservação: tipo "chalet", de taipa e telhas, com duas janelas de frente e porta de entrada, ao lado de um terreno do patrimônio de Nossa Senhora dos Prazeres, limitando-se de um lado com o nº 29 e do outro lado com o nº 43, de propriedade de Waldir Alves de Mendonça e de Waldomiro Alves de Mendonça, brasileiros, casados, funcionários públicos, havida de suas legítimas maternas, conforme transcrição da Certidão, de 15 de julho de 1957, extraída do Inventário dos Bens deixados pelo falecimento de Maria Hermogenia de Mendonça, e sentenças, de 8 de agosto de 1957, transitada em julgado, matriculada no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, sob o nº 36.290/91, no Livro 3-AZ, fls. 22, em 14 de abril de 1962, tendo Waldomiro Alves de Mendonça, por compra feita a Waldir Alves de Mendonça e sua mulher Elita Gomes de Mendonça, brasileira, doméstica, adquirido duas partes do imóvel nº 35, mediante Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada, em 29 de setembro de 1965, nas Notas do Tabelião Público do 6º Ofício, no Livro 25, fls. 115 e v., e matriculado no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, sob o nº 43.166, em 25 de outubro de 1965, no Livro 3-BF, fls. 238;
IV - o de nº 43, em regular conservação: edificado em terreno aforado do patrimônio de Nossa Senhora dos Prazeres, mediante escritura particular registrada, composto de um prédio residencial, de alvenaria de tijolos, recuado do alinhamento da rua e coberto de telhas, de jardim na frente, com uma porta e janela de frente, sala única, dois quartos, copa e cozinha conjugados, banheiro completo e quintal cercado, limitando-se de um lado com o nº 49, de herdeiros de Maria Hermogenea de Mendonça, e do outro lado com a casa de José Elias, de propriedade de Maria José dos Santos, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada em Maceió (AL), conforme Escritura Pública de Compra e Venda, de 21 de agosto de 1953, lavrada nas Notas do Tabelião Público do S. Ofício, no Livro 266, fls. 197 a 199, e matriculado no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, sob o nº 22.281, em 29 de agosto de 1953, no Livro 3-AF, fls. 209;
V - o de nº 49, em má conservação: composto do terreno onde existia o "chalet" de nº 49, limitando-se de um lado com o nº 43 e do outro com o nº 61, de propriedade de Maria José de Morais, viúva, com 50%, Jeane Elias de Souza, casada, Geonita Elias de Moraes, solteira, Alexandrina Elias de Moraes, solteira, e Joane Elias de Moraes, solteira, todas brasileiras, domésticas, residentes e domiciliadas em Maceió (AL), as quatro últimas com os 50% restantes, em partes iguais, consoante transcrição da Certidão, de 29 de abril de 1966, extraída do Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de João Elias da Silva, processado no Cartório de Órfãos e Menores da Capital, conforme julgado de 25 de março de 1966, por sentença do Juiz de Direito da 4ª Vara da Capital, e matriculado no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, em 12 de maio de 1966, sob o nº 44.199/203, no Livro 3-BG, fls. 271/2;
VI - o de nº 61, em má conservação: domínio útil de quatro biombos sob nºs 61, 4, 6 e 8, medindo 6,50m de frente por 27,00m de frente a fundos, sendo que aos fundos a largura é de 5,50m, limitando-se de um lado com o nº 63, de Estela Araújo da Costa, e do outro lado com o nº 49, de Maria José Moreira, e pelos fundos com o quintal do nº 156 da Rua Pernambuco, de Silvio de Farias, antigamente sob os n°s 55, 55-A, 55-B, 55-C e 55-D, edificados no local onde existiu o nº 57, cujo domínio direto pertence ao patrimônio de Nossa Senhora dos Prazeres, de propriedade de Yara Leite Freire, brasileira, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, universitária, CPF/MF nº 284713854-49, residente e domiciliada em Maceió (AL), conforme Formal de Partilha, extraído do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Ulysses Lopes Moreira, processado na 10ª Vara da Capital, por sentença de 29 de novembro de 1982, e matriculado no 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió, em 11 de janeiro de 1983, sob o nº R.1-29.476, Protocolo nº 62.810, Livro 2;
VII - o de nº 63, em boa conservação: edificado em terreno foreiro, medindo 5,70m de frente e de fundos por 33,90m de frente a fundos em ambos os lados, limitando-se pela frente com a Rua Tabajaras, pelo lado direito com o nº 61, de Eliege Dias da Silva, do lado esquerdo com o nº 69, de Orlando Rocha Silva, e pelos fundos com o nº 126 da Rua Pernambuco, de Maria Faustina de Farias Filho, de propriedade de Dirce Barros Calado, brasileira, viúva, funcionária pública aposentada, CPF/MF nº 004228434-15, residente e domiciliada em Maceió (AL), conforme Formal de Partilha, extraído do Inventário dos Bens deixados pelo falecimento de Hercilio Barbosa Calado, processado na 5ª Vara da Capital, por sentença de 5 de fevereiro de 1993, e matriculado no 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Maceió (AL), em 26 de abril de 1993, sob o nº R.3-46.481, Protocolo nº 151.772, Livro 2;
VIII - o de nº 69, em má conservação: de taipa e telhas; com uma porta e duas janelas de frente, edificado em terreno foreiro, com 6,16m de largura na frente e 26,40 de frente a fundos, limitando-se de um lado com o nº 63, de Tonheiro, e do outro lado com o nº 75, de Emílio Ferreira Pais, em terreno de domínio direto do patrimônio de Nossa Senhora dos Prazeres, de propriedade de Orlando Rocha Silva, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado em Maceió (AL), conforme Escritura Pública de Compra e Venda, datada de 31 de dezembro de 1948, nas Notas do 2º Tabelião Público, Odilon Protasio de Oliveira, no Livro nº 206, fls. 75v. a 76v., e matriculado no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, sob o nº 16.385, em 10 de janeiro de 1949, no Livro 3-V, fls. 254;
IX - o de nº 75, em má conservação: de taipa e coberto de telhas, com uma porta e uma janela de frente, limitando-se de um lado com o nº 69, de Pedro Alcântara, e de outro com o nº 79, de José Magalhães, frente para a Rua dos Tabajaras e fundos a encontrar cercas existentes, medindo na frente 22 palmos, correspondentes a 4,84m, de frente e fundos a encontrar cercas existentes, erguido há mais de vinte anos em terreno de domínio direto do patrimônio de Nossa Senhora dos Prazeres, de propriedade de Emílio Ferreira Pais, brasileiro, casado, proprietário, residente e domiciliado em Maceió (AL), consoante Escritura Particular assinada em 10 de outubro de 1946, e matriculado no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, sob o nº 13.872, em 6 de novembro de 1946, no Livro 3-S, fls. 189.
Art. 2º Os bens especificados no artigo anterior destinar-se-ão à ampliação da Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região, com sede em Recife (PE), Seção Judiciária do Estado de Alagoas.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).
Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos Imóveis descritos no art. 1º.
Art. 5º As desapropriações de que trata este decreto são declaradas de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim