Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação, ao patrimônio da União, do imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, situado na zona urbana do Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, com área de 9.246,88m² (nove mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), medindo e confrontando: Ponto 18 é um canto de cerca localizado a sudoeste do entroncamento da Rua Sarandi com a Rua Almirante Gonçalves, distando 7,80m do eixo da Rua Sarandi e 5,74m do eixo da Rua Almirante Gonçalves (Projetada); partindo do Ponto 18, confrontando com a Rua Sarandi, com o azimute magnético de 56°59'24", medindo 11,47m, encontra-se o Ponto 19; partindo do Ponto 19, com azimute magnético, de 146°44'45", medindo 132,00m, encontra-se o Ponto 2A; partindo do Ponto 2A, com o azimute magnético de 56°27'59", medindo 132,00m, encontra-se o ponto 2; os alinhamentos compreendidos entre os Pontos 19 e 2, confrontam-se com o RS 03-0253; partindo do Ponto 2, confrontando com a Avenida Júlio Tróis, com o azimute magnético de 146°44'05", medindo 14,22m encontra-se o Ponto 3; partindo do Ponto 3, com o azimute magnético de 236°32'02", medindo 131,20m, encontra-se o Ponto 48; partindo do ponto 4B, com o azimute magnético de 147°05'46", medindo 131,60m, encontra-se o Ponto 4A; partindo do Ponto 4A, com o azimute magnético de 56°29'24",, medindo 132,00m, encontra-se o Ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os Pontos 3 e 4 confrontam-se com o RS 03-0251; partindo do Ponto 4, confrontando com a Avenida Júlio Tróis, com o azimute magnético de 146°44'46", medindo 14,21m, encontra-se o ponto 5; partindo do Ponto 5, com azimute magnético de 236°42'26", medindo 132,00m, encontra-se o Ponto 7A; partindo do Ponto 7A, com azimute magnético de 146°44'46", medindo 130,81m, encontra-se o Ponto 7; os alinhamentos compreendidos entre os Pontos 5 e 7 confrontam-se com o RS 03-0252; partindo do Ponto 7, confrontando com a Rua 14 de julho, com o azimute magnético de 236°41'53", medindo 14,33m, encontra-se o Ponto 8; partindo do Ponto 8, confrontando com o RS 03-0249, com o azimute magnético de 327°08'07", medindo 422,64m, encontra-se o Ponto 18, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 11080.002013/92-05.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos ao registro do imóvel de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan