Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió (AL). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1 º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública federal, o CLUBE DA MULHER DO CAMPO, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 12.267.894/0001-60 (Processo MJ nº 15.702/91-56).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim