Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - (INAMPS). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - (INAMPS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira