Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

Renova a concessão da TV Gazeta de Alagoas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29119.000349/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais quinze anos, a partir de 31 de maio de 1989, a concessão da TV Gazeta de Alagoas Ltda., deferida pelo Decreto nº 74.077, de 16 de maio de 1974, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1994