Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado à Justiça do Trabalho da 20ª Região, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.142/94-00, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Desembargador Maynard, n° 72, outrora Avenida Barão de Maroim, trecho entre a Praça da Bandeira e a Rua Dom Bosco, bairro Cirurgia, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, compreendendo a edificação e o terreno de forma alodial, retangular, medindo 15,00m (quinze metros) de largura por 40,00 (quarenta metros) de comprimento, com dimensão total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados); limitando-se: ao sul com a Avenida Desembargador Maynard; ao norte com imóvel de Walter Teixeira Chaves Rezende Filho; ao leste com o imóvel n° 60 e ao oeste com o imóvel n° 82, ambos da Avenida Desembargador Maynard.
Parágrafo único. No imóvel referido no caput deste artigo encontra-se construído o edifício composto por térreo e dois pavimentos, com área total construída de 1.104,00 m² (hum mil e cento e quatro metros quadrados), de propriedade de Raimundo dos Santos Vieira, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Aracaju - SE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 013.119.135-72, consoante Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 21 de fevereiro de 1986, nas notas do 1° Ofício de Aracaju - SE, no Livro 490, fls. 11/12, e registrada no Cartório do 6° Ofício - 4ª Zona Imobiliária de Aracaju - SE, Matrícula n° 9862, no Livro 2-AC, fls. 270 v, em 19 de julho de 1989.
Art. 2° O bem especificado no art. 1° e no seu parágrafo único destinar-se-á à Justiça do Trabalho da 20ª Região, com sede em Aracaju - SE, criada pela Lei n° 8.233, de 10 de setembro de 1991, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento da aludida Capital.
Art. 3° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).
Art. 4° Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1° e seu parágrafo único.
Art. 5° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF,em 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994