Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.143/94-64, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com benfeitorias, denominado CASA DA INDÚSTRIA, situado na Avenida Barão do Rio Branco, n° 168, trecho entre as ruas Laranjeiras e São Cristóvão, Centro, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe; medindo 9,20 (nove vírgula vinte metros) e testada e fundos e 51,50m (cinqüenta e um vírgula cinqüenta metros) de ambos os lados; totalizando 473,80 m² (quatrocentos e setenta e três vírgula oitenta metros quadrados), sendo 106,4362 m² de terreno de marinha; limitando-se: pela frente leste com a Avenida Barão do Rio Branco; a oeste com fundos do imóvel n° 52 da Travessa Deusdedith Fontes; pelo norte com o imóvel n° 176; e ao sul com o imóvel n° 60 da mesma Avenida Barão do Rio Branco.
Parágrafo único. No imóvel referido no caput deste artigo encontra-se construído um edifício composto por térreo e seis pavimentos com área total de 2.091,39 m² (dois mil e noventa e um vírgula trinta e nove metros quadrados), sendo: o térreo e os 1°, 2°, 3° e 4° pavimentos de propriedade do SESI - Serviço Social da Indústria, entidade de fins educativos e assistenciais, com personalidade jurídica de direito privado, com foro e sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 33.641.358/1662-04, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, averbada no Registro de Imóveis - 1° Ofício de Aracaju - SE, 1ª Circunscrição, Matrícula n° 541, em 28 de maio de 1976, no Livro 2-D, fls. 95; e os 5° e 6° pavimentos de propriedade da FIES - Federação das Indústrias do Estado de Sergipe, associação sindical de grau superior, autorizada a funcionar pela Carta de Reconhecimento Sindical s/n, expedida em 15 de setembro de 1948, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 13.041.371/0001-63, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada, em 25 de maio de 1976, no Livro 375, fls. 1/2, do 1° Ofício de Notas, Matrícula n° 1-541 no aludido Registro.
Art. 2° O bem especificado no artigo 1° e seu parágrafo único destinar-se-á a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede em Aracaju (SE), criado pela Lei n° 8.233, de 10 de setembro de 1991, onde se encontra instalado desde 13 de outubro de 1992.
Art. 3° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - SE.
Art. 4° Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1° e seu parágrafo único.
Art. 5° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF,em 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994