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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Zootecnia, da Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação nº 870/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23026.001960/90-89, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Zootecnia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agro-Ambientais, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994