Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, Comissão Especial para emitir parecer sobre a necessidade de se manter a padronização de materiais de uso da Força Terrestre, exceto os de uso pessoal e administrativo, quando assim o exigir a respectiva estrutura de apoio logístico.
Art. 2° A padronização resultante de parecer da Comissão terá validade enquanto o material padronizado permanecer no Sistema de Catalogação do Exército.
Art. 3° A referida Comissão será composta por um oficial-general e três oficiais superiores, que serão designados pelo Ministro de Estado do Exército.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 1.015, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994