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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.

Renova a autorização da outorga deferida a Fundação Roquette Pinto, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com fins exclusivamente educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29116.000060/86,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a renovação, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais quinze anos, a partir de 18 de agosto de 1986, da outorga deferida à Fundação Roquette Pinto, cuja concessão primitiva foi dada à Fundação Maranhense de Televisão Educativa pelo Decreto n° 69.086, de 17 de agosto de 1971, transferida mediante autorização para o Governo do Estado do Maranhão, através do Instituto Maranhense de Tecnologia Educacional - IMTEC/TVE, pelo Decreto n° 87.665, de 5 de outubro de 1982, sendo referida entidade absorvida pela Fundação Roquette Pinto, com manutenção do prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1994